Artigo 1.º
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) é o comandante da Força Aérea e tem as competências estabelecidas na lei.
- 2 -O CEMFA é, por inerência, a Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) e, nesta qualidade funcional, depende do Ministro da Defesa Nacional, nos termos da legislação aplicável.