Artigo 13.º
Divisão de Planeamento
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -A Divisão de Planeamento tem por missão acompanhar o desenvolvimento e propor a doutrina de emprego, desenvolver o planeamento de forças e de defesa, incluindo no âmbito das alianças.
- 2 -À Divisão de Planeamento compete:
- a)Efetuar os estudos relativos à evolução da Força Aérea, no âmbito da política de defesa nacional;
- b)Desenvolver o ciclo de planeamento de forças e de defesa nacional, da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da União Europeia, nele vertendo os reflexos da evolução do poder aéreo;
- c)Elaborar os planos e as diretivas de planeamento, tendo em conta a missão atribuída à Força Aérea;
- d)Planear e coordenar a execução da Lei de Programação Militar;
- e)Planear e coordenar a execução da Lei das Infraestruturas Militares;
- f)Coordenar o planeamento e o enquadramento financeiro de outros programas;
- g)Coordenar a elaboração do Plano e Relatório Anual de Atividades da Força Aérea;
- h)Preparar o planeamento financeiro de médio prazo destinado a enquadrar os orçamentos anuais;
- i)Elaborar os regulamentos e manuais da Força Aérea, no âmbito das suas competências;
- j)Estabelecer, acompanhar e avaliar o processo de objetivos e indicadores de gestão de nível estratégico.