- 1 -Os OCAD têm caráter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente, na gestão de recursos humanos, materiais, financeiros, de informação e de infraestruturas.
- 2 -São OCAD da Força Aérea:
- a)O Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) e as direções técnicas referidas no n.º 2 do artigo 15.º;
- b)O Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA) e as direções técnicas referidas no n.º 2 do artigo 25.º;
- c)A Direção de Finanças da Força Aérea (DFFA).
Artigo 13.º — Natureza e composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original