Artigo 15.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -O CPESFA compreende:
- a)O Comandante do Pessoal da Força Aérea;
- b)Os órgãos de apoio direto;
- c)O Serviço de Justiça e Disciplina (SJD);
- d)O Serviço de Ação Social (SAS);
- e)O Centro de Assistência Religiosa (CAR).
- 2 -Dependem do CPESFA:
- a)A Direção de Pessoal (DP);
- b)A Direção de Saúde (DS);
- c)A Direção de Instrução (DINST).
- 3 -Dependem do CPESFA os seguintes órgãos de base:
- a)O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA);
- b)O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA).
- 4 -No CPESFA funcionam os conselhos de especialidades, cuja composição, competências e funcionamento são fixados em legislação própria.
- 5 -As unidades nacionais de apoio e os oficiais de ligação militar junto de organizações internacionais de que Portugal faz parte, da responsabilidade da Força Aérea, ficam na dependência do CPESFA e são regulados por legislação própria.