Os órgãos de apoio direto são criados e extintos por despacho do CEMFA.
Artigo 17.º — Órgãos de apoio direto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original