Artigo 17.º
Órgãos de apoio direto
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
Constituem órgãos de apoio direto do CPESFA:
- a)O Gabinete do CPESFA;
- b)O Gabinete de Administração da Informação da Área de Pessoal;
- c)A Secretaria.