Artigo 20.º
Centro de Assistência Religiosa
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O CAR tem por missão assegurar a assistência religiosa na Força Aérea.
- 2 -Ao CAR compete:
- a)Elaborar e propor normas técnicas relativas à assistência religiosa na Força Aérea;
- b)Determinar e prover as necessidades de preparação de pessoal auxiliar e de materiais de culto;
- c)Elaborar o programa anual da atividade pastoral e proceder à avaliação dos seus resultados;
- d)Colaborar em ações culturais;
- e)Estudar e propor obras de construção, conservação e restauro do património religioso da Força Aérea.