- 1 -O CAR tem por missão assegurar a assistência religiosa na Força Aérea.
- 2 -Ao CAR compete:
- a)Elaborar e propor normas técnicas relativas à assistência religiosa na Força Aérea;
- b)Determinar e prover as necessidades de preparação de pessoal auxiliar e de materiais de culto;
- c)Elaborar o programa anual da atividade pastoral e proceder à avaliação dos seus resultados;
- d)Colaborar em ações culturais;
- e)Estudar e propor obras de construção, conservação e restauro do património religioso da Força Aérea.
Artigo 20.º — Centro de Assistência Religiosa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023