- 1 -A Direção de Pessoal (DP) tem por missão gerir os recursos humanos da Força Aérea, assegurando a sua disponibilidade e conciliando as necessidades orgânicas com o desenvolvimento das carreiras.
- 2 -À DP compete, em especial:
- a)Colaborar no recrutamento do pessoal militar;
- b)Propor ou promover as colocações e transferências de pessoal;
- c)Gerir as carreiras e promover as mudanças de situação;
- d)Organizar os processos de promoção;
- e)Propor as nomeações para os cursos de promoção do pessoal militar;
- f)Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho;
- g)Efetuar a gestão dos contratos dos militares em regime de contrato nas suas diversas modalidades e em regime de voluntariado;
- h)Instruir os processos dos concursos que sejam abertos a militares ou a cidadãos na reserva da disponibilidade para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios que habilitam ao ingresso aos quadros permanentes;
- i)Promover e orientar os procedimentos concursais para admissão do pessoal civil e apoiar administrativamente os júris dos concursos;
- j)Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal;
- k)Elaborar planos de mobilização e convocação de pessoal da Força Aérea;
- l)Instruir processos de reforma, de pensões de invalidez e contagem de tempo de serviço;
- m)Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;
- n)Organizar e manter atualizado o cadastro dos beneficiários da ADM;
- o)Elaborar e proceder à publicação das OFA;
- p)Gerir os documentos de identificação e de encarte;
- q)Analisar e informar os processos de habilitação ao suplemento de residência;
- r)Garantir a gestão do registo, a verificação e a validação dos dados na área de pessoal.
- 3 -O diretor da DP é um major-general.
Artigo 21.º — Direção de Pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original