Artigo 21.º
Direção de Pessoal
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -A Direção de Pessoal (DP) tem por missão gerir os recursos humanos da Força Aérea, assegurando a sua disponibilidade e conciliando as necessidades orgânicas com o desenvolvimento das carreiras.
- 2 -À DP compete, em especial:
- a)Colaborar no recrutamento do pessoal militar;
- b)Propor ou promover as colocações e transferências de pessoal;
- c)Gerir as carreiras e promover as mudanças de situação;
- d)Organizar os processos de promoção;
- e)Propor as nomeações para os cursos de promoção do pessoal militar;
- f)Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho;
- g)Elaborar anualmente e submeter à aprovação superior o mapa de pessoal civil;
- h)Promover e orientar os procedimentos concursais para admissão do pessoal civil;
- i)Prestar informação estatística dos efetivos existentes;
- j)Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal;
- k)Elaborar planos de mobilização e convocação de pessoal da Força Aérea;
- l)Colaborar na definição dos requisitos básicos de formação do pessoal destinado à área de pessoal;
- m)Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;
- n)Organizar e manter atualizado o cadastro dos beneficiários da ADM;
- o)Elaborar e proceder à publicação das OFA;
- p)Gerir os documentos de identificação e de encarte;
- q)Analisar e informar os processos de habilitação ao suplemento de residência;
- r)Elaborar as propostas de nomeação de militares para cargos, missões, nacionais e internacionais, e cursos de qualificação.