Artigo 24.º
Missão e competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -O Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA) tem por missão administrar os recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA e garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da aeronavegabilidade das aeronaves militares.
- 2 -Ao CLAFA compete:
- a)Garantir o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade das aeronaves militares;
- b)Gerir os recursos materiais da Força Aérea, promovendo a sua obtenção, receção, distribuição, manutenção, inspeção, recuperação e abate;
- c)Promover a identificação e satisfação das necessidades de recursos materiais decorrentes dos planos e programas aprovados;
- d)Colaborar na preparação dos projetos orçamentais anuais e dos ajustamentos necessários à execução dos planos e programas aprovados;
- e)Colaborar na definição dos requisitos operacionais e logísticos dos meios necessários para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida;
- f)Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos do portefólio da Força Aérea que lhe forem atribuídos, nomeadamente a execução dos programas de modernização das capacidades;
- g)Elaborar a regulamentação e manter a sua atualização, no respeitante a abastecimento, manutenção, armamento, construção e manutenção de infraestruturas, gestão do património imobiliário e transporte de superfície da Força Aérea;
- h)Efetuar estudos técnicos e participar nas atividades de investigação e desenvolvimento;
- i)Promover ou elaborar projetos de infraestruturas, assegurando o seu controlo e execução;
- j)Apoiar tecnicamente os outros comandos na execução das suas tarefas logísticas;
- k)Colaborar nos estudos e assegurar o cumprimento, na área logística, das disposições regulamentares relativas a uniformes e artigos de fardamento;
- l)Assegurar o cumprimento, na sua área de responsabilidade técnica, da regulamentação com implicações na prevenção de acidentes;
- m)Assegurar o cumprimento das políticas da qualidade e aeronavegabilidade e, ainda, de ambiente, higiene e segurança no trabalho;
- n)Assegurar a satisfação dos requisitos da qualidade, em todas as suas áreas de responsabilidade;
- o)Contribuir, no âmbito da logística, para o planeamento e execução dos exercícios;
- p)Efetuar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
- q)Desenvolver e implementar os sistemas de comunicações e informação adequados à eficaz e eficiente gestão e utilização dos recursos e capacidades da Força Aérea;
- r)Promover a identificação e satisfação das necessidades em termos de comunicações, de sistemas de informação, de comando e controlo, de ajudas à navegação aérea e de vigilância, no âmbito da segurança militar;
- s)Colaborar na administração do pessoal destinado a desempenhar tarefas na sua dependência técnico-funcional e, ainda, na sua preparação e qualificação;
- t)Assegurar a melhoria dos processos de aeronavegabilidade dos sistemas de armas da Força Aérea;
- u)Conduzir as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, de interesse para a defesa nacional, em geral, e para a Força Aérea, em particular;
- v)Supervisionar o Laboratório de Metrologia da Força Aérea, de acordo com as normas portuguesas aplicáveis.