- 1 -O Comandante da Logística da Força Aérea exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica, através dos respetivos comandantes, diretores ou chefes, sobre as unidades, estabelecimentos ou órgãos da Força Aérea, no que respeita às seguintes áreas:
- a)Manutenção de sistemas de armas;
- b)Armamento;
- c)Abastecimento;
- d)Recursos materiais;
- e)Comunicações e sistemas de informação;
- f)Infraestruturas;
- g)Sistemas de energia;
- h)Transportes.
- 2 -O Comandante da Logística da Força Aérea pode delegar nas entidades que lhe estão diretamente subordinadas a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.
- 3 -O Comandante da Logística da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.
Artigo 26.º — Comandante da Logística da Força Aérea
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
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