Artigo 26.º
Comandante da Logística da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Comandante da Logística da Força Aérea exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica, através dos respetivos comandantes, diretores ou chefes, sobre as unidades, estabelecimentos ou órgãos da Força Aérea, no que respeita às seguintes áreas:
- a)Manutenção de sistemas de armas;
- b)Armamento;
- c)Abastecimento;
- d)Recursos materiais;
- e)Comunicações e sistemas de informação;
- f)Infraestruturas;
- g)Sistemas de energia;
- h)Transportes.
- 2 -O Comandante da Logística da Força Aérea pode delegar nas entidades que lhe estão diretamente subordinadas a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.
- 3 -O Comandante da Logística da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.