- 1 -A DEP tem por missão conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos do portefólio da Força Aérea que lhe forem atribuídos e, ainda, garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da aeronavegabilidade das aeronaves militares.
- 2 -À DEP compete, em especial:
- a)Garantir o sistema de gestão da qualidade e aeronavegabilidade da Força Aérea;
- b)Contribuir para o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade continuada e permanente e da gestão da manutenção das aeronaves militares;
- c)Colaborar na definição dos requisitos logísticos, na sua área de atuação, dos meios e sistemas necessários para assegurar as capacidades da Força Aérea;
- d)Conduzir atividades de engenharia, experimentação e evolução tecnológica, em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos do portefólio da Força Aérea que lhe forem atribuídos;
- e)Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante à sua área de atuação;
- f)Promover a elaboração de projetos, estudos e auditorias técnicas nas áreas da sua competência;
- g)Assegurar o cumprimento da regulamentação e das políticas da qualidade, de ambiente, de higiene e segurança no trabalho, e com implicações na prevenção de acidentes;
- h)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
- i)Dirigir e controlar programas de sistemas de comando e controlo, radares e comunicações integrados nos sistemas de defesa aérea;
- j)Assegurar a implementação das políticas de interoperabilidade dos sistemas de armas e comando e controlo a integrar no sistema de forças;
- k)Colaborar na edificação e promover a sustentação de capacidades de simulação e treino sintético na Força Aérea;
- l)Apoiar tecnicamente a exploração operacional dos sistemas de guerra eletrónica;
- m)Dirigir e controlar os processos associados ao segmento espacial na área de atuação da Força Aérea;
- n)Participar e conduzir atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, de interesse para a Força Aérea;
- o)Identificar oportunidades de financiamento de fontes diversificadas, incluindo fundos europeus, e instruir, coordenar e acompanhar os respetivos processos de candidaturas, atuando como entidade coordenadora;
- p)Supervisionar o Laboratório de Metrologia da Força Aérea, de acordo com as normas aplicáveis.
- 3 -O diretor da DEP é um brigadeiro-general.
Artigo 30.º — Direção de Engenharia e Programas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original