- 1 -A DMSA tem por missão gerir a sustentação dos sistemas de armas da responsabilidade da Força Aérea, no âmbito dos requisitos definidos de aeronavegabilidade continuada, tempo e custo.
- 2 -À DMSA compete, em especial:
- a)Garantir o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade continuada e permanente e da gestão da manutenção das aeronaves militares;
- b)Assegurar a execução de atividades no âmbito da gestão de recursos afetos à manutenção aeronáutica, na sua área de atuação, promovendo a sua obtenção, receção, distribuição, manutenção, regeneração, inspeção, recuperação e abate;
- c)Promover a identificação e satisfação das necessidades de recursos materiais, no âmbito da sua área de atividade, decorrentes dos planos e programas aprovados;
- d)Colaborar na definição dos requisitos logísticos dos sistemas de armas necessários para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o respetivo apoio logístico durante o seu ciclo de vida;
- e)Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante a manutenção dos sistemas de armas e armamento da Força Aérea;
- f)Assegurar o cumprimento das políticas da qualidade, de ambiente, higiene e segurança no trabalho no âmbito da manutenção de sistemas de armas;
- g)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
- h)Executar auditorias técnicas nas suas áreas de competências.
- 3 -O diretor da DMSA é um major-general.
Artigo 32.º — Direção de Manutenção de Sistemas de Armas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original