- 1 -O CA compreende:
- a)O Comandante Aéreo;
- b)O 2.º Comandante Aéreo;
- c)Os órgãos de apoio direto;
- d)Os órgãos de operações aéreas;
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- 2 -Dependem do CA:
- a)Os comandos de zona aérea;
- b)As bases aéreas;
- c)Os aeródromos de manobra;
- d)Os aeródromos de trânsito;
- e)A Unidade de Aprontamento e Apoio Operacional (UAAO);
- f)As estações de radar;
- g)(Revogada.)
Artigo 35.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original