- 1 -Ao 2.º Comandante Aéreo compete coadjuvar o Comandante Aéreo no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
- 2 -O 2.º Comandante Aéreo é um major-general piloto aviador.
Artigo 37.º — 2.º Comandante Aéreo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original