Artigo 37.º
2.º Comandante Aéreo
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ao 2.º Comandante Aéreo compete coadjuvar o Comandante Aéreo no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
- 2 -O 2.º Comandante Aéreo é um major-general piloto aviador.