Artigo 39.º
Órgãos de operações aéreas
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -Os órgãos de operações aéreas têm por missão gerir a atividade aérea da Força Aérea, a defesa aérea e o policiamento do espaço nacional.
- 2 -Aos órgãos de operações aéreas compete:
- a)Vigiar e controlar o espaço estratégico de interesse nacional permanente, a fim de dissuadir ameaças ou agressões e garantir a liberdade de utilização das linhas de comunicação aéreas e marítimas;
- b)Planear e conduzir missões de forma a combater as ameaças de natureza global e os riscos de natureza ambiental;
- c)Planear, dirigir e controlar a atividade aérea da Força Aérea;
- d)Supervisionar ou controlar, quando necessário, a atividade aérea militar que decorra no espaço aéreo nacional ou que tenha apoio em território nacional;
- e)Elaborar e disseminar os planos diários de execução da atividade aérea da Força Aérea;
- f)Elaborar e disseminar os planos diários de utilização militar do espaço aéreo;
- g)Preparar e disseminar ordens de execução para a atividade aérea, em complemento dos planos referidos na alínea e);
- h)Adotar as medidas adequadas às mudanças de situação aérea, incluindo as decorrentes das alterações dos estados de alerta;
- i)Efetuar a vigilância do espaço aéreo e dirigir e controlar os meios de defesa aérea e de policiamento aéreo atribuídos;
- j)Planear e conduzir o treino do pessoal necessário para a operação do sistema de comando e controlo aéreo;
- k)Iniciar, conduzir, controlar e coordenar as ações de busca e salvamento nas suas áreas de responsabilidade;
- l)Coordenar as operações aéreas com as ações navais e terrestres, estabelecendo a ligação necessária com os comandos navais e terrestres;
- m)Coordenar a atividade aérea com os organismos civis envolvidos, no âmbito das outras missões de interesse público que forem cometidas à Força Aérea;
- n)Prestar os serviços de tráfego aéreo decorrentes das classificações do espaço aéreo sob jurisdição nacional;
- o)Programar e coordenar o transporte de passageiros e de carga em aeronaves da Força Aérea;
- p)Analisar a execução das operações e produzir recomendações para a introdução de eventuais melhorias aos desempenhos;
- q)Estabelecer as normas de execução e os procedimentos para as operações aéreas e de defesa antiaérea;
- r)Programar e controlar a utilização dos recursos humanos e logísticos da área operacional;
- s)Elaborar os programas e planear e controlar a qualificação do pessoal para integrar missões operacionais;
- t)Elaborar os programas de qualificação e treino do pessoal ligado à atividade aérea e controlar a sua execução;
- u)Elaborar o planeamento operacional para o emprego dos meios, de acordo com as diretivas definidas superiormente;
- v)Planear o apoio logístico e financeiro, no âmbito do planeamento operacional;
- w)Elaborar as normas e procedimentos relativos à atividade de assistência e socorros;
- x)Recolher, tratar e disseminar, conforme adequado, as informações de combate e de guerra eletrónica;
- y)Avaliar e controlar a prontidão dos sistemas de armas, a capacidade de sustentação para o combate e a eficiência da execução das missões atribuídas;
- z)Colaborar no desenvolvimento dos planos relacionados com a cooperação civil-militar (CIMIC);
- aa)Programar e implementar os sistemas de comando e controlo, no âmbito das operações;
- bb)Colaborar na elaboração de normas e procedimentos para a utilização e segurança das comunicações e dos sistemas de informação, no âmbito das operações;
- cc)Garantir a prontidão dos sistemas de informação e tecnologias de comunicação;
- dd)Elaborar o programa geral de exercícios da Força Aérea e colaborar na elaboração dos programas de exercícios conjuntos e combinados;
- ee)Planear os exercícios da Força Aérea e participar no planeamento de exercícios conjuntos e combinados;
- ff)Planear e programar as avaliações táticas nacionais;
- gg)Garantir a prontidão dos meios inerentes à projeção das forças;
- hh)Gerir a utilização dos sistemas de comunicações e de informação afetos às operações;
- ii)Efetuar a gestão do espectro eletromagnético dos sistemas rádio da Força Aérea e de forças aéreas estrangeiras a operar em Portugal.