Artigo 44.º
Comandante da Zona Aérea dos Açores
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -O Comandante da ZAA depende diretamente do Comandante Aéreo, com exceção do disposto nos números seguintes.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior, o Comandante do ZAA depende diretamente do CEMFA.
- 3 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, o Comandante da ZAA depende do Comandante Operacional dos Açores.