Artigo 45.º
Missão e competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -O Comando da Zona Aérea da Madeira (CZAM) tem por missão planear, dirigir e controlar a prontidão dos sistemas de armas quando atribuídos.
- 2 -Ao CZAM compete:
- a)Planear, dirigir e controlar a atividade aérea, na sua área de responsabilidade, para efeitos de execução dos planos e diretivas superiormente aprovadas;
- b)Assegurar, nos termos da lei, a ligação com as forças e serviços de segurança e proteção civil, em coordenação com o Comandante Aéreo e com o Comandante Operacional da Madeira;
- c)Contribuir para a regular afetação dos bens do domínio público sob responsabilidade da Força Aérea na Zona Aérea da Madeira (ZAM).