Artigo 48.º
Funcionamento e composição
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O CSFA é convocado pelo CEMFA.
- 2 -O CSFA reúne obrigatoriamente, em plenário, com a presença de todos os tenentes-generais da Força Aérea no ativo, quando convocado para se pronunciar sobre as matérias previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -O CSFA reúne em sessão restrita, com a presença dos tenentes-generais com funções de comando ou direção na Força Aérea, para se pronunciar sobre as matérias não previstas no número anterior.
- 4 -As funções de secretário do CSFA são desempenhadas pelo tenente-general mais moderno presente na reunião.