- 1 -O CSFA é convocado pelo CEMFA.
- 2 -O CSFA reúne obrigatoriamente, em plenário, com a presença de todos os tenentes-generais da Força Aérea no ativo, quando convocado para se pronunciar sobre as matérias previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -O CSFA reúne em sessão restrita, com a presença dos tenentes-generais com funções de comando ou direção na Força Aérea, para se pronunciar sobre as matérias não previstas no número anterior.
- 4 -As funções de secretário do CSFA são desempenhadas pelo tenente-general mais moderno presente na reunião.
Artigo 48.º — Funcionamento e composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023