Artigo 49.º
Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O CSDFA é o órgão consultivo e de apoio ao CEMFA em matéria disciplinar.
- 2 -A composição, funcionamento e competências do CSDFA constam do Regulamento de Disciplina Militar.