- 1 -O CSDFA é o órgão consultivo e de apoio ao CEMFA em matéria disciplinar.
- 2 -A composição, funcionamento e competências do CSDFA constam do Regulamento de Disciplina Militar.
Artigo 49.º — Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original