- 1 -O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA) é o 2.º Comandante da Força Aérea, sendo o tenente-general hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto na Força Aérea.
- 2 -Ao VCEMFA compete:
- a)Exercer as competências legalmente previstas e que lhe sejam delegadas pelo CEMFA;
- b)Promover e coordenar a colaboração dos diversos órgãos da Força Aérea nos trabalhos realizados no Estado-Maior da Força Aérea (EMFA);
- c)Submeter ao CEMFA estudos, planos, informações e pareceres elaborados no EMFA;
- d)Estabelecer, no âmbito das suas competências, a ligação do EMFA com os órgãos e entidades externas à Força Aérea.
- 3 -O VCEMFA compreende:
- a)O Gabinete do VCEMFA (GABVCEMFA);
- b)Os órgãos de apoio direto, criados por despacho do CEMFA.
- 4 -Dependem do VCEMFA os seguintes órgãos de base:
- a)A Unidade de Apoio de Lisboa (UAL);
- b)O Serviço Jurídico da Força Aérea (SJFA);
- c)O Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA);
- d)O Sub-Registo (SR).
Artigo 5.º — Natureza, competências e estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original