Artigo 52.º
Inspeção-Geral da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo e avaliação e na prevenção e investigação de acidentes.
- 2 -À IGFA compete:
- a)Programar, coordenar e controlar as atividades de inspeção e auditoria na Força Aérea;
- b)Realizar, de acordo com os padrões adequados ao escalão em que se situa, os estudos, análises e inspeções e auditorias necessários à avaliação do cumprimento das leis e regulamentos em vigor, da eficácia, da pertinência e da eficiência da ação da Força Aérea em todas as suas atividades;
- c)Realizar as inspeções necessárias à avaliação do funcionamento do próprio sistema de inspeções;
- d)Coordenar as atividades de inspeção programadas por si, pelos comandos funcionais e outros órgãos, por forma a obter o melhor rendimento do sistema;
- e)Elaborar os relatórios das inspeções por si realizadas, apreciar os relatórios das inspeções executadas pelos comandos funcionais e outros órgãos;
- f)Gerir a situação das anomalias, acompanhar as ações corretivas tomadas e pronunciar-se sobre a sua eficácia;
- g)Analisar periodicamente com os diversos intervenientes a situação das anomalias;
- h)Informar o CEMFA sobre o resultado das inspeções, aconselhando-o sobre a resolução das anomalias mais pertinentes que afetem a eficiência da Força Aérea;
- i)Propor e acompanhar os planos anuais de prevenção de acidentes;
- j)Superintender tecnicamente nas áreas de prevenção de acidentes e de combate a incêndios;
- k)Realizar as inspeções, auditorias e investigações específicas determinadas pelo CEMFA;
- l)Promover a preparação do pessoal executivo da organização da prevenção de acidentes;
- m)Articular com a Inspeção-Geral da Defesa Nacional e com as estruturas de inspeção dos outros ramos das Forças Armadas e de forças armadas estrangeiras, com vista à recolha e permuta de elementos informativos de valia técnica que possam contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de inspeção da Força Aérea;
- n)Articular com outras forças aéreas para intercâmbio de informação no âmbito da segurança de voo;
- o)Realizar as ações necessárias ao funcionamento do sistema de auditoria do pessoal da Força Aérea.
- 3 -No exercício das suas competências, a IGFA articula-se com entidades externas competentes no domínio da inspeção, com as quais coopera e partilha informação, nomeadamente no âmbito do planeamento e resultados, a fim de garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.