- 1 -A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo e avaliação e na prevenção e investigação de acidentes.
- 2 -À IGFA compete:
- a)Programar, coordenar e controlar as atividades de inspeção e auditoria na Força Aérea;
- b)Realizar, de acordo com os padrões adequados ao escalão em que se situa, os estudos, análises e inspeções e auditorias necessários à avaliação do cumprimento das leis e regulamentos em vigor, da eficácia, da pertinência e da eficiência da ação da Força Aérea em todas as suas atividades;
- c)Realizar as inspeções necessárias à avaliação do funcionamento do próprio sistema de inspeções;
- d)Coordenar as atividades de inspeção programadas por si, pelos comandos funcionais e outros órgãos, por forma a obter o melhor rendimento do sistema;
- e)Gerir a situação das anomalias, acompanhar as ações corretivas tomadas e pronunciar-se sobre a sua eficácia;
- f)Realizar as inspeções, auditorias e investigações específicas determinadas pelo CEMFA;
- g)Articular com outras forças aéreas o intercâmbio da informação no âmbito da segurança de voo;
- h)Realizar as ações necessárias ao funcionamento do sistema de auditoria do pessoal da Força Aérea.
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
- 3 -No exercício das suas competências, a IGFA articula-se com entidades externas competentes no domínio da inspeção, com as quais coopera e partilha informação, nomeadamente no âmbito do planeamento e resultados, a fim de garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.
- 4 -A IGFA compreende:
- a)O Gabinete de Prevenção de Acidentes (GPA);
- b)Os departamentos de inspeção e auditoria;
- c)Os órgãos de apoio direto.
- 5 -Os departamentos de inspeção e auditoria e os órgãos de apoio direto da IGFA são criados e extintos por despacho do CEMFA.
- 6 -Depende da IGFA a Comissão Central de Investigação (COCINV), cuja composição e funcionamento são definidas por despacho do CEMFA.
- 7 -A IGFA é dirigida por um oficial general, na situação de reserva, designado por inspetor-geral da Força Aérea, na dependência direta do CEMFA.
Artigo 52.º — Inspeção-Geral da Força Aérea
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original