- 1 -O SJD tem por missão estudar e emitir parecer sobre as matérias diretamente relacionadas com a administração da justiça e disciplina na Força Aérea.
- 2 -Ao SJD compete, em especial:
- a)Assessorar o Comandante do Pessoal da Força Aérea em assuntos de justiça e disciplina;
- b)Preparar e difundir normas técnicas no âmbito da justiça e disciplina;
- c)Controlar os processos, no âmbito da justiça e disciplina, instruídos nas unidades e órgãos da Força Aérea;
- d)Apoiar tecnicamente as áreas de justiça e disciplina das unidades e órgãos da Força Aérea na elaboração e instrução dos processos da sua responsabilidade;
- e)Estudar e informar ou organizar processos relativos à concessão de ordens honoríficas e condecorações;
- f)Apoiar tecnicamente as áreas de pessoal das unidades e órgãos da Força Aérea, na elaboração e instrução de processos de concessão de condecorações;
- g)Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.
Artigo 58.º-A — Serviço de Justiça e Disciplina
AditadoVigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)