- 1 -O Gabinete do VCEMFA (GABVCEMFA) tem por missão apoiar o VCEMFA e o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (SUBCEMFA), assegurar o relacionamento institucional entre as divisões e os órgãos do Estado-Maior da Força Aérea (EMFA), e tratar dos assuntos decorrentes das relações entre o EMFA e os outros comandos e chefias da Força Aérea.
- 2 -Ao GABVCEMFA compete, em especial:
- a)Assessorar o VCEMFA na coordenação das suas atividades;
- b)Assegurar o encaminhamento dos assuntos que, através do GABVCEMFA, sejam dirigidos ao VCEMFA;
- c)Apoiar o VCEMFA nas relações institucionais com as estruturas subordinadas, com outros órgãos e entidades públicas, militares ou civis, e com entidades privadas;
- d)Assegurar o apoio administrativo ao SCEMFA e ao EMFA;
- e)(Revogada.)
Artigo 6.º — Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original