Artigo 9.º
Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ao SUBCEMFA compete, em especial:
- a)Supervisionar e coordenar as atividades das divisões, de acordo com as instruções do VCEMFA;
- b)Definir e assegurar o cumprimento da política de gestão da informação da Força Aérea, nomeadamente no que concerne aos seus sistemas de informação, tendo como suporte a restante estrutura da informação;
- c)(Revogada.)
- 2 -O SUBCEMFA é um major-general piloto aviador.