- 1 -Ao SUBCEMFA compete, em especial:
- a)Supervisionar e coordenar as atividades das divisões, de acordo com as instruções do VCEMFA;
- b)Definir e assegurar o cumprimento da política de gestão da informação da Força Aérea, nomeadamente no que concerne aos seus sistemas de informação, tendo como suporte a restante estrutura da informação;
- c)(Revogada.)
- 2 -O SUBCEMFA é um major-general piloto aviador.
Artigo 9.º — Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original