Têm aplicação as disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948 (Lei Orgânica da AGPL), e das respectivas disposições legais complementares não contrariadas pelo presente diploma.
Artigo 2.º — (Aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 36976 e diplomas complementares)
Vigente desde: 27/04/1978