- 1 -Lugares de admissão são os de ingresso nos quadros que, em geral, correspondem a lugares de entrada dos respectivos grupos.
- 2 -A promoção corresponderá ao provimento em lugar de categoria imediatamente superior dentro do próprio grupo.
- 3 -A mudança de grupo e ou quadro poderá ter lugar com ou sem necessidade de reconversão profissional.
- 4 -A reconversão profissional terá lugar através de cursos de formação profissional quando houver assinalável diferença de conteúdo funcional entre os grupos objecto da mudança.
Artigo 4.º — (Lugares de admissão e promoção; mudança de grupos)
Vigente desde: 27/04/1978