- 1 -O recrutamento verifica-se pela aplicação dos seguintes meios, isolada ou conjuntamente:
- a)Provas documentais;
- b)Provas práticas;
- c)Exames profissionais;
- d)Testes psicotécnicos;
- e)Currículo profissional;
a fixar, consoante os casos e circunstâncias, na admissão e mudança de grupo e ou quadro.
- 2 -Os meios de recrutamento a estabelecer para cada grupo implicarão a definição dos critérios preferenciais e de ordenamento dos candidatos.
Artigo 6.º — (Formas de recrutamento)
Vigente desde: 27/04/1978