- 1 -A promoção do pessoal da AGPL depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Existência de vaga;
- b)Possuir, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classe em que está provido;
- c)Classificação de serviço a estabelecer por uma comissão de avaliação nomeada para cada caso;
- d)Selecção a estabelecer nos termos do artigo 6.º do presente regulamento quando se verificar mudança de conteúdo funcional.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior e quando as circunstâncias o justifiquem, poderá ser excedida a dotação das classes ou categorias de qualquer grupo, desde que desse movimento não resulte alteração da sua dotação global.
Artigo 9.º — (Promoção)
Vigente desde: 27/04/1978