Serão preenchidos por escolha, nos termos do artigo 57.º da Lei Orgânica da AGPL, os seguintes lugares:
- a)Membros do conselho de administração;
- b)Directores de serviço;
- c)Chefes de divisão;
- d)Comandante da polícia da AGPL.
Serão preenchidos por escolha, nos termos do artigo 57.º da Lei Orgânica da AGPL, os seguintes lugares: