Nenhum funcionário poderá perceber durante o ano importância superior à que resulte da aplicação ao respectivo vencimento, tal como é definido no artigo anterior, das percentagens a seguir indicadas:
- a)20% quanto à participação no prémio de cobrança;
- b)5% quanto à participação nos emolumentos e nas custas;
- c)50% quanto à participação nas multas.