- 1 -Os técnicos reverificadores do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária transitam para a categoria de supervisor tributário.
- 2 -Os técnicos reverificadores da Direcção dos Serviços de Pessoal e Organização transitam para a categoria de técnico orientador.
Artigo 114.º — (Técnicos reverificadores)
Vigente desde: 16/04/1979