- 1 -Em cada uma das direcções de serviços ou unidades equiparadas poderá existir um serviço de expediente, a cargo de um funcionário pertencente ao grupo do pessoal administrativo.
- 2 -Incumbe aos serviços de expediente:
- a)Assegurar os serviços de recepção, expedição e distribuição de correspondência;
- b)Executar o expediente e organizar e manter em funcionamento os arquivos;
- c)Assegurar o serviço de dactilografia.
- 3 -Ao serviço de expediente da Direcção de Serviços de Instalações competirá ainda assegurar o expediente relacionado com a aquisição e locação de imóveis para os serviços da Direcção-Geral.
Artigo 14.º — (Serviços de expediente)
Vigente desde: 16/04/1979