- 1 -Os funcionários da Direcção-Geral que chefiem serviços são fiéis depositários do mobiliário, dos valores, dos processos, dos objectos e do arquivo que lhe dizem respeito.
- 2 -Os funcionários referidos no número anterior devem conferir o inventário quando tomarem posse do respectivo cargo e anualmente devem apresentar um relatório de conferência.
Artigo 154.º — (Fiéis depositários dos bens dos serviços)
Vigente desde: 16/04/1979