- 1 -Aos funcionários pertencentes ao grupo de pessoal dirigente com categoria igual ou superior a director de serviços e a quem sejam dadas por findas as comissões de serviço são-lhes asseguradas as categorias e remunerações que vierem a ser estabelecidas para os cargos dirigentes na referida situação.
- 2 -Os funcionários referidos no número anterior passam a desempenhar as funções que forem determinadas pelo Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta do director-geral.
Artigo 21.º — (Situação do pessoal dirigente com funções equivalentes ou superiores às de director de serviços a quem sejam dadas por findas as comissões de serviço.)
Vigente desde: 16/04/1979