Aos adjuntos dos chefes de repartição concelhia de finanças compete assegurar o funcionamento dos serviços em que se subdividem as repartições, bem como exercer quaisquer funções que lhes sejam atribuídas pelos respectivos chefes.
Artigo 84.º — (Adjuntos dos chefes de repartição de finanças)
Vigente desde: 16/04/1979