A Consultadoria Jurídica é um serviço de apoio técnico, dependente directamente do director-geral, à qual incumbe, designadamente:
- a)Emitir pareceres nos processos que lhe sejam submetidos pelo director-geral a pedido de qualquer serviço;
- b)Elaborar propostas de despachos interpretativos, nos casos em que a publicação das leis fiscais provoquem significativo volume de consultas sobre a sua aplicação;
- c)Sugerir a introdução de alterações nos diplomas legais que apresentem lacunas ou deficiências que provoquem dificuldades e antagonismos de interpretação;
- d)Centralizar as decisões proferidas nas instâncias superiores sobre processos fiscais, com vista à detecção de eventuais decisões contraditórias em situações análogas e proceder aos estudos conducentes à adequada harmonização doutrinal;
- e)Apreciar a legalidade, antes de proferida a decisão, dos processos disciplinares instaurados a funcionários da Direcção-Geral;
- f)Coordenar e promover a divulgação de informações relativas à legislação fiscal, à jurisprudência e à doutrina de interesse para os funcionários da Direcção-Geral.