- 1 -A Direcção de Serviços de Administração Geral é um serviço de apoio instrumental, cuja acção se enquadra no domínio da administração dos recursos humanos, financeiros e materiais, e tem a seguinte estrutura:
- a)Repartição de Administração do Pessoal;
- b)Repartição de Administração Financeira e do Material;
- c)Secção de Arquivo;
- d)Oficinas de impressão.
- 2 -A Repartição de Administração do Pessoal compreende as seguintes secções:
- a)De Movimentos do Pessoal;
- b)Do Regime Jurídico dos Funcionários;
- c)De Informações para a Gestão e Administração do Pessoal.
- 3 -A Repartição de Administração Financeira e do Material compreende as seguintes secções:
- a)De Contabilidade;
- b)De Administração do Material.
- 4 -A Secção de Arquivo funciona na directa dependência do director de serviços, incumbindo-lhe assegurar a organização e a manutenção do arquivo da Direcção-Geral.
- 5 -As oficinas de impressão funcionam na directa dependência do director de serviços, incumbindo-lhes:
- a)A impressão de suportes de informação necessários ao funcionamento dos serviços da Direcção-Geral;
- b)A impressão de manuais de formação, códigos e outros elementos destinados à formação e documentação dos funcionários;
- c)A reprodução de documentos para os serviços centrais.
- 6 -Incumbe à Repartição de Administração do Pessoal, através da Secção de Movimentos:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a nomeação e a cessação de funções dos funcionários;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à contratação do pessoal ou relacionados com a rescisão de contratos;
- c)Assegurar as tarefas administrativas relacionadas com a abertura de concursos ou de outras provas de selecção;
- d)Efectuar os movimentos de transferências e promoções.
- 7 -Incumbe à Repartição de Administração do Pessoal, através da Secção do Regime Jurídico dos Funcionários:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com a concessão de licenças;
- b)Proceder ao contrôle das faltas;
- c)Elaborar a lista de antiguidade dos funcionários;
- d)Assegurar o expediente respeitante aos pedidos de aposentação;
- e)Assegurar o expediente respeitante à concessão de diuturnidades;
- f)Assegurar o expediente relacionado com os benefícios sociais a que tenham direito os funcionários;
- g)Assegurar o expediente relacionado com a disciplina;
- h)Coordenar e controlar o registo das informações de serviço.
- 8 -Incumbe à Repartição de Administração do Pessoal, através da Secção de Informações para a Gestão e Administração do Pessoal:
- a)Organizar e manter actualizado o registo central dos funcionários da Direcção-Geral;
- b)Codificar as informações relacionadas com o pessoal e destinadas a processamento automático;
- c)Assegurar as ligações com o centro de processamento automático das informações para a gestão e administração do pessoal.
- 9 -Incumbe à Repartição de Administração Financeira e do Material, através da Secção de Contabilidade:
- a)Elaborar as propostas orçamentais;
- b)Propor, realizar e processar as despesas de acordo com o orçamento aprovado e o programa da actividade da Direcção-Geral e, bem assim, com observância das normas gerais referentes à contabilidade pública;
- c)Processar o expediente relacionado com a conta de gerência;
- d)Organizar e arquivar toda a documentação relativa à conta de gerência;
- e)Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos aos funcionários.
- 10 -Incumbe à Repartição de Administração Financeira e do Material, através da Secção de Administração do Material:
- a)Manter actualizado o inventário da Direcção-Geral;
- b)Elaborar as propostas de aquisição de material;
- c)Superintender na organização das consultas e concursos públicos, bem como na elaboração de contratos escritos para a aquisição de material;
- d)Gerir o material necessário aos serviços centrais e assegurar a distribuição, pelos serviços distritais e locais, de material que deva ser adquirido a nível central;
- e)Velar pela guarda e manutenção do material necessário ao funcionamento dos serviços centrais ou do que deva permanecer em depósito nos referidos serviços.
Artigo 10.º — (Direcção de Serviços de Administração Geral; estrutura e atribuições)
Vigente desde: 16/04/1979