Compete aos técnicos economistas dos serviços de fiscalização tributária a realização de trabalhos relacionados com a fiscalização das empresas, bem como quaisquer outras funções que por lei ou determinação superior lhes sejam cometidas no âmbito da respectiva qualificação, designadamente as referentes ao estabelecimento e contrôle de planos e programas de actividade fiscalizadora.
Artigo 91.º — (Técnicos economistas dos serviços de fiscalização tributária)
Vigente desde: 16/04/1979