O prémio de cobrança é constituído por 0,5% da cobrança de contribuições e impostos administrados ou fiscalizados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
O prémio de cobrança é constituído por 0,5% da cobrança de contribuições e impostos administrados ou fiscalizados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.