À DQNC compete:
- a)Promover o estudo e aplicação das políticas e das técnicas de qualidade em vigor no País e que tenham sido objecto de acordo internacional, no âmbito do armamento, equipamentos e serviços de defesa, e exercer as actividades de serviço central neste domínio;
- b)Emitir ou promover a emissão das certificações de qualidade do armamento, equipamento e serviços de defesa produzidos ou prestados pela indústria nacional, quando tal for necessário, designadamente para exportação;
- c)Promover o estudo e supervisionar a aplicação das políticas de normalização do armamento e equipamentos de defesa e dos procedimentos delas decorrentes, com base na doutrina adoptada no organismo nacional de normalização e na que tenha sido objecto de acordo internacional no âmbito da defesa, gerindo o funcionamento do respectivo sistema e exercendo as actividades de órgão central neste domínio;
- d)Assegurar, directamente ou em coordenação com outros órgãos primariamente responsáveis, o devido accionamento dos assuntos relativos ao controlo, arquivo, ratificação, promulgação e aplicação dos acordos de normalização (STANAG);
- e)Promover o estudo e definição da política e dos princípios de catalogação do material de defesa e de outros artigos de abastecimento, como instrumento de apoio às funções logísticas das Forças Armadas;
- f)Orientar o funcionamento, a manutenção e o desenvolvimento do SUC, no âmbito nacional, em harmonia com o Sistema OTAN de Catalogação (SOC), mediante o planeamento, regulamentação e coordenação da sua actividade;
- g)Estudar e informar ou promover os assuntos relativos ao serviço de catalogação de interesse comum ao conjunto das Forças Armadas e apoiar outras entidades ou organizações, nacionais ou estrangeiras;
- h)Assegurar, dirigir ou coordenar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos ou grupos de trabalho de âmbito nacional e internacional, relacionados com as suas competências.