- 1 -A RCAG compreende:
- a)A Secção de Coordenação, Expediente e Arquivo (SCEA);
- b)A Secção de Administração e Apoio Geral (SAAG).
- 2 -À SCEA compete:
- a)Prestar ao director-geral o apoio administrativo necessário para a coordenação das actividades e projectos que não se enquadrem no âmbito específico de quaisquer dos outros serviços da DGAED;
- b)Assegurar todos os serviços de dactilografia, expediente, arquivo geral, desenho, microfilmagem e reprodução de documentação;
- c)Assegurar o sub-registo e a respectiva distribuição dos documentos OTAN da área de responsabilidade da DGAED;
- d)Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca técnica de apoio aos diversos serviços da DGAED.
- 3 -À SAAG compete:
- a)Apoiar os serviços da DGAED e assegurar todos os serviços inerentes à satisfação das suas necessidades administrativo-logísticas;
- b)Manter actualizado o inventário e registo dos bens duradouros e outro material à carga;
- c)Assegurar todos os serviços de administração de pessoal que não sejam da responsabilidade do serviço central de apoio;
- d)Assegurar os serviços de contabilidade, pagadoria e administração geral que não sejam da responsabilidade do órgão central de apoio.
Artigo 15.º — Repartição de Coordenação e Administração Geral
Vigente desde: 23/05/1995