À DCIE compete:
- a)Analisar, obter pareceres legais e processar os pedidos de autorização para a exportação ou importação de armamento, equipamentos e serviços de defesa, supervisionando a sua execução;
- b)Autorizar, quando necessário, para a exportação, o fabrico de armamento e equipamentos de defesa e bem assim a prestação de serviços de defesa, pela indústria nacional, e controlar as actividades delas decorrentes;
- c)Emitir as certificações nacionais inerentes às actividades de importação ou exportação de armamento, equipamentos, serviços e tecnologias de defesa e outros produtos de carácter estratégico;
- d)Emitir as certificações de elegibilidade das empresas nacionais produtoras e exportadoras de armamento, equipamentos e serviços de defesa, quando necessários;
- e)Promover e coordenar as acções tendentes à reutilização de material de defesa pelos ramos das Forças Armadas ou pelas forças de segurança onde seja utilizável, quando declarado excedente ou desnecessário em qualquer destas entidades, ou a sua alienação para a exportação ou inutilização e venda como sucata;
- f)Assegurar, dirigir ou coordenar a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos ou grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional relacionadas com as suas competências.